Pensão Alimentícia - WSF Advocacia
O que muitos não sabem é que o pagamento de pensão alimentícia não é apenas atribuição dos pais, pelo contrário se os filhos permanecerem sobre a guarda dos pais durante a separação, quem deverá pagar a pensão alimentícia é a mãe que também é considerada responsável pela alimentação da criança.
Para você que está passando por dificuldades quanto a este assunto, os profissionais do escritório W.S.F. Advocacia têm a solução. Entre em contato com um de seus advogados e você contará com a melhor assessoria jurídica em relação à pensão alimentícia e a todos os procedimentos necessários para requerê-la, solicitar aumento ou redução do valor, entre outros. Os advogados do escritório W.S.F. Advocacia são qualificados na área e contam com anos de experiência, atuando em todas as esferas do judiciário.
Todas as respostas para suas dúvidas e soluções para seus problemas em casos de pensão alimentícia, os advogados do escritório W.S.F. Advocacia têm, por isso, não acumule preocupação, busque a alternativa certa e passe no escritório, situado na Lapa Trade Center e converse com um dos profissionais que possuem um horário flexível para lhe atender. Atendimento personalizado e de total dedicação com um profissional de alta confiança, é tudo o que você precisa para resolver seu problema, por isso vá até o escritório W.S.F. Advocacia e saia de lá com todas as informações necessárias, desde os assuntos mais básicos até os mais complexos.
Pensão alimentícia: todas as suas dúvidas esclarecidas
Somente no escritório W.S.F. Advocacia você tem todas as suas dúvidas respondidas. Os advogados do escritório lhe prestarão toda a assessoria em casos de pensão alimentícia. Eles lhes explicarão como funciona a Lei de Alimentos (5478/68) e sobre qual é o valor que deve ser pago pelo alimentante. O valor da pensão alimentícia não é definido através da respectiva Lei, porém existe a jurisprudência que fixa o valor em torno de 33% dos ganhos líquidos do responsável pelo pagamento, independente do número de filhos, porém cada caso é analisado individualmente para que seja encontrada a melhor solução.
O alimentante que não possui renda fixa, também é obrigado a pagar pensão alimentícia e os advogados do escritório W.S.F. Advocacia lhe fornecerão todas as informações a este respeito, pois nestes casos a pensão é calculada de acordo com o padrão de vida levado pelo casal enquanto viviam untos.

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