Recuperação Judicial de Empresas - WSF Advocacia
A recuperação judicial de empresas é um instrumento legal concedido aos empresários pela nova Lei da Falência, promulgada em 2005, e tem sido muito utilizada para evitar decretações de falências de muitas empresas desde então. Para se participar de uma recuperação judicial de empresas, o empresário deve estar muito bem assessorado, já que precisará de um bom plano de recuperação para apresentar aos seus credores. Para isso, o escritório W.S.F. Advocacia coloca a disposição seus conceituados profissionais que atuam nas elaborações de planos, buscando alternativas cabíveis e dentro da realidade do empresário. Os advogados do escritório W.S.F. Advocacia oferecem toda orientação necessária ao empresário que procura por uma recuperação judicial de empresas e além de atuarem nesta área podem auxiliar o cliente na administração e reestruturação de sua empresa, negociando com credores e funcionários.
Muitas vezes o empresário passa por uma dificuldade financeira momentânea e fica desesperado por não conseguir arcar com suas despesas e responsabilidades. Devido a este desespero não consegue enxergar a saída e nem sabe a quem recorrer para conhecer quais são os seus direitos. Pensando nisso, o escritório W.S.F. Advocacia, que possui um serviço de excelência na área recuperação judicial de empresas, também oferece serviços preventivos, assessorando os empresários em todos os seus atos, assinaturas de contratos, elaboração de parcerias, análises de folhas de pagamentos, de despesas, tomadas de preços junto a fornecedores, análise financeira para aquisição de um novo equipamento, para saber se é o momento certo de contrair uma dívida, enfim todo trabalho de administração sempre observando a legislação vigente para cada caso. Os advogados do escritório W.S.F. Advocacia podem apóia-lo no que for necessário tanto no processo de recuperação judicial de empresas, como também oferecendo serviços de consultoria para o dia-a-dia da empresas.
Recuperação extrajudicial e judicial
Os processos de recuperação judicial de empresas podem ser judicial e extrajudicial, de acordo com a nova Lei de Falências. As duas são realizadas com o mesmo intuito, recuperar a empresa que se encontra em crise e ajudá-la a se reestruturar junto ao mercado.
A recuperação extrajudicial é feita através de um acordo que se homologado pelo Poder Judiciário, pode acarretar a imposição dos seus termos a todos os credores da empresa devedora. Este processo ocorre em tempo bem mais rápido que o judicial.
Já a recuperação judicial de empresas é realizada quando não existiu a possibilidade de um acordo prévio e por isso existe a possibilidade da apresentação de um Plano de Recuperação que será analisado pelos credores em assembléia.

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